Legislação
Decreto 11.557, de 13/06/2023
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 25/02/2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 77.237.733/0001-79, conforme o disposto no Decreto 79.044, de 27/12/1976, renovada pelo Decreto de 4/03/2010 e aprovada pelo Decreto Legislativo 30/2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com uso do canal 47, no Município de Londrina, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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