Legislação

Decreto 11.558, de 13/06/2023

Art. 11
Art. 11

- Os Comitês se reunirão, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único - O disposto no parágrafo único do art. 6º aplica-se aos Comitês do Conselho.[[Decreto 11.558/2023, art. 6º.]]

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