Legislação
Decreto 11.558, de 13/06/2023
- Compete ao Conselho:
I - aprovar critérios para a seleção de políticas públicas a serem avaliadas, observados os aspectos de materialidade, criticidade e relevância, entre outros;
II - aprovar:
a) a lista anual de políticas públicas a serem avaliadas e suas alterações, que será elaborada de acordo com os critérios de que trata o inciso I;
b) o cronograma de avaliação; e
c) os procedimentos, os critérios e os referenciais para a análise ex ante e ex post das políticas públicas;
III - comunicar aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o art. 5º a relação de políticas públicas que serão objeto de avaliação e os resultados das avaliações e as propostas de aprimoramento das políticas públicas avaliadas; [[Decreto 11.558/2023, art. 5º.]]
IV - encaminhar os relatórios das avaliações e as propostas de aprimoramento das políticas públicas avaliadas aos Secretários-Executivos dos órgãos gestores;
V - solicitar resposta institucional dos órgãos gestores quanto à avaliação realizada e às propostas de aprimoramento das políticas públicas avaliadas;
VI - articular ações voltadas para a formação e o aperfeiçoamento das capacidades técnicas em análise ex ante e ex post dos órgãos e das entidades da administração pública federal, em especial, por meio das escolas de governo e dos institutos públicos de pesquisa e assessoramento técnico governamental;
VII - propor ações de articulação com os órgãos correlatos de diferentes níveis e esferas do setor público para disseminar e promover a melhoria dos processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas;
VIII - encaminhar propostas de aprimoramento da prática administrativa dos órgãos executores para a coleta e o processamento de dados;
IX - instituir mecanismos de transparência que permitam a disseminação das atividades e dos processos do Conselho, com ampla divulgação das avaliações e das propostas de aprimoramento, inclusive em sítios eletrônicos; e
X - deliberar sobre casos omissos relacionados à avaliação de políticas públicas.
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