Legislação

Decreto 11.558, de 13/06/2023

Art.
Art. 8º

- Compõem a estrutura do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I - o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, com a finalidade de acompanhar ou promover suporte técnico para as avaliações das políticas públicas financiadas por gastos diretos; e

II - o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União, com a finalidade de acompanhar ou promover suporte técnico para as avaliações das políticas públicas financiadas por subsídios da União.

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