Legislação
Decreto 11.560, de 13/06/2023
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos três CCE 1.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar três CCE 2.15.
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