Legislação
Decreto 11.561, de 13/06/2023
- A coordenação da participação do Governo brasileiro na presidência e na troika do G20 será realizada:
I - pela Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, que será a responsável pela coordenação da Trilha de Sherpas do G20; e
II - pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que será a responsável pela coordenação da Trilha de Finanças do G20.
Parágrafo único - O Banco Central do Brasil designará representante para participar da coordenação da Trilha de Finanças nas matérias de sua competência.
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