Legislação

Decreto 11.561, de 13/06/2023

Art.
Art. 5º

- A Comissão Nacional será integrada por um Comitê Técnico ao qual compete:

I - apoiar a Comissão Nacional no exercício de suas competências; e

II - estabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a condução da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e da sua participação na troika do G20.

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