Legislação
Decreto 11.563, de 13/06/2023
- Para fins do disposto no art. 6º da Lei 14.478/2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras. [[Lei 14.478/2022, art. 6º.]]
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