Legislação

Decreto 11.566, de 16/06/2023

Art. 14

Capítulo II - DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 14

- Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família creditados nas contas bancárias de que tratam os incisos I e II do caput do art. 12 não movimentadas em prazo específico, serão restituídos à União, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. [[Decreto Decreto 11.566/2023, art. 12.]]

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