Legislação
Decreto 11.566, de 16/06/2023
Capítulo II - DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 14- Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família creditados nas contas bancárias de que tratam os incisos I e II do caput do art. 12 não movimentadas em prazo específico, serão restituídos à União, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. [[Decreto Decreto 11.566/2023, art. 12.]]
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