Legislação

Decreto 11.566, de 16/06/2023

Art.

Capítulo II - DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Seção II - DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 7º

- Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família poderão ser complementados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

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