Legislação
Decreto 11.566, de 16/06/2023
Capítulo II - DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 8º- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome regulamentará a operacionalização do pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, de forma a abranger os seguintes elementos:
I - a divulgação do calendário de pagamento;
II - as atividades e os procedimentos relativos à utilização dos meios de pagamento para acesso e saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária;
III - as formas de pagamento nos canais autorizados a atender as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e
IV - outros aspectos que se façam necessários para a operacionalização do pagamento dos benefícios.
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