Legislação
Decreto 11.569, de 19/06/2023
- Ao Grupo de Trabalho compete:
I - desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e
III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.
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