Legislação
Decreto 11.570, de 19/06/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.870, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.870/2019, art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20/12/2023. ] (NR)
[Decreto 9.870/2019, art. 11 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ] (NR)
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