Legislação
Decreto 11.570, de 19/06/2023
Art. 2º
Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 9.870/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.870/2019, art. 4º - Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. ] (NR)
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