Legislação
Decreto 11.575, de 21/06/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.405, de 30/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.405/2023, art. 4º - O Ministério da Defesa atuará:
I - na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras;
II - no fornecimento de dados de inteligência; e
III - no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami. ] (NR)
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