Legislação
Decreto 11.578, de 27/06/2023
(Vigência externa em 15/12/2022). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, firmado em Brasília, em 26/04/2018.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Benim firmaram, em Brasília, em 26/04/2018, o Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 129, de 13/10/2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15/12/2022, nos termos do seu art. 26; DECRETA:
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Benim, em Brasília, em 26/04/2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO BENIM
Preâmbulo
A República Federativa do Brasil («Brasil»)
e
a República do Benim («Benim»)
daqui por diante referidos como «Partes»;
Sendo partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta para assinatura em Chicago no dia 7/12/1944;
Desejando contribuir para o desenvolvimento da aviação civil internacional;
Desejando concluir um acordo com o propósito de estabelecer e explorar serviços aéreos entre seus respectivos territórios e além;
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