Legislação
Decreto 11.578, de 27/06/2023
- Entrada em Vigor
Este Acordo entrará em vigor na data de recebimento da segunda Nota diplomática indicando que todos os procedimentos internos necessários foram completados pelas Partes.
Em testemunho do que os abaixo assinados, estando devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Brasília, no dia 26 do mês/04/2018 em duplicata em português, francês e em inglês, sendo todos os textos autênticos. Em caso de divergência de interpretação deste Acordo o texto em inglês prevalecerá.
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Aloysio Nunes Ferreira - Ministro das Relações Exteriores
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Aurélien A. Agbénonci - Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Quaisquer pontos | Quaisquer pontos no Brasil | Quaisquer pontos | Quaisquer pontos no Benim | Quaisquer pontos |
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