Legislação
Decreto 11.579, de 27/06/2023
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
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