Legislação
Decreto 11.579, de 27/06/2023
Art. 7º
Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor em 19/07/2023.
Brasília, 27/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva - Esther Dweck
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