Legislação
Decreto 11.581, de 27/06/2023
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica:
I - Leilões de Transmissão de Energia Elétrica; e
II - Leilões de Geração de Energia Elétrica.
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