Legislação

Decreto 11.581, de 27/06/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica:

I - Leilões de Transmissão de Energia Elétrica; e

II - Leilões de Geração de Energia Elétrica.

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