Legislação

Decreto 11.585, de 28/06/2023

Art. 11

Capítulo VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 11

- Os projetos técnicos de financiamento de crédito fundiário serão aprovados nos termos do disposto no regulamento operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ouvidos os conselhos municipais de desenvolvimento rural.

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