Legislação
Decreto 11.585, de 28/06/2023
Capítulo VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO (Ir para)
Art. 11- Os projetos técnicos de financiamento de crédito fundiário serão aprovados nos termos do disposto no regulamento operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ouvidos os conselhos municipais de desenvolvimento rural.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;