Legislação

Decreto 11.585, de 28/06/2023

Art. 13

Capítulo VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 13

- Os beneficiários dos Programas de Crédito Fundiário e de Integração e Consolidação de Assentamentos Rurais também poderão ser apoiados pelos programas de fomento à agropecuária, à agroindústria e ao turismo, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o Programa de Geração de Emprego e Renda - Proger e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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