Legislação
Decreto 11.590, de 03/07/2023
Art. 4º
Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck -Márcio Costa Macêdo
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