Legislação
Decreto 11.591, de 06/07/2023
Art. 0º
(Vigência externa em 09/12/2022). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia foi firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 126, de 13/10/2022;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de dezembro de 2022, nos termos de seu Artigo IX;
DECRETA:
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