Legislação
Decreto 11.591, de 06/07/2023
Art. 7º
Art. 7º
- No caso de acordos, programas ou projeto ao abrigo deste Acordo que usem recursos genéticos e conhecimento tradicional, as Partes celebrarão acordo em separado para regular o acesso, a utilização e a partilha dos benefícios desses recursos genéticos e do conhecimento tradicional.
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