Legislação
Decreto 11.591, de 06/07/2023
- No caso de acordos, programas ou projeto ao abrigo deste Acordo que usem recursos genéticos e conhecimento tradicional, as Partes celebrarão acordo em separado para regular o acesso, a utilização e a partilha dos benefícios desses recursos genéticos e do conhecimento tradicional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;