Legislação
Decreto 11.592, de 10/07/2023
Art. 1º
Art. 1º
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
Parágrafo único - Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor sugestões para a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional, referente ao quadriênio 2024-2027.
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