Legislação
Decreto 11.592, de 10/07/2023
Art. 7º
Art. 7º
- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 15/12/2023.
Parágrafo único - O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa no prazo previsto no caput.
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