Legislação
Decreto 11.593, de 10/07/2023
Art. 10
Art. 10
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
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