Legislação
Decreto 11.593, de 10/07/2023
Art. 2º
Art. 2º
- São diretrizes da Política Nacional da Cultura Exportadora:
I - o aprimoramento de políticas públicas destinadas ao comércio exterior;
II - o desenvolvimento e o fortalecimento de programas, projetos e ações inclusivas para ampliar a inserção de empresas no comércio exterior brasileiro;
III - a potencialização de iniciativas de fomento às exportações brasileiras, por meio do incentivo ao desenvolvimento de ações conjuntas, ao alinhamento e à efetiva coordenação entre órgãos e entidades públicas, paraestatais e privadas; e
IV - o apoio ao ingresso e à permanência de empresas no comércio exterior, especialmente as micro, pequenas e médias empresas.
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