Legislação
Decreto 11.593, de 10/07/2023
Art. 3º
Art. 3º
- As ações da Política Nacional de Cultura Exportadora serão dirigidas a todos os setores da economia, especialmente àqueles com potencial exportador, e contemplarão as seguintes iniciativas:
I - promoção das exportações e da disseminação da cultura exportadora;
II - capacitação e treinamento para as empresas interessadas na atividade de exportação;
III - compartilhamento de boas práticas de exportação de produtos;
IV - fomento à participação em eventos de promoção comercial;
V - aproximação entre empresas exportadoras e instituições ofertantes de serviços relacionados à exportação; e
VI - identificação de oportunidades para fomento da cultura exportadora e para exportação de produtos e serviços.
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