Legislação
Decreto 11.594, de 10/07/2023
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) um CCE 2.07;
e) dois CCE 2.05;
f) uma FCE 1.05;
g) duas FCE 2.02;
h) uma FCE 4.05; e
i) três FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CVM:
a) dois CCE 2.10;
b) uma FCE 1.15;
c) duas FCE 1.13;
d) cinco FCE 1.10; e
e) duas FCE 2.01.
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