Legislação
Decreto 11.596, de 12/07/2023
- A V CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente da V CNCTI será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
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