Legislação

Decreto 11.596, de 12/07/2023

Art.
Art. 6º

- O regimento interno da V CNCTI disporá sobre sua organização, sua composição e seu funcionamento nas suas etapas regionais e nacional.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará o regimento interno da V CNCTI.

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