Legislação
Decreto 11.597, de 12/07/2023
- Os grupos técnicos especializados:
I - serão indicados pelos membros do Grupo de Trabalho Interministerial;
II - não poderão ter mais de quinze membros;
III - terão caráter temporário e duração de noventa dias; e
IV - poderão convidar especialistas de outras instituições, para contribuição nos estudos.
Parágrafo único - O prazo de duração dos grupos técnicos especializados poderá ser prorrogado uma vez por igual período, limitado o seu funcionamento ao período de duração do Grupo de Trabalho Interministerial.
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