Legislação
Decreto 11.598, de 12/07/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 21- O prestador que tenha se submetido ao procedimento de avaliação da capacidade econômico-financeira previsto no Decreto 10.710, de 31/05/2021, poderá optar por manter a avaliação anterior.
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