Legislação
Decreto 11.599, de 12/07/2023
Capítulo III - DO APOIO DA UNIÃO (Ir para)
Seção III - DA ORIGEM DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 12- Os recursos necessários ao apoio técnico e financeiro da União, à alocação de recursos públicos e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata este Decreto serão oriundos:
I - do Orçamento Geral da União;
II - de fundos de natureza pública;
III - de fundos de natureza privada;
IV - de doações de entidades nacionais e internacionais;
V - de acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais;
VI - de fontes próprias de entidades financeiras nacionais; e
VII - de outras fontes de recursos que vierem a ser constituídas para essa finalidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;