Legislação

Decreto 11.599, de 12/07/2023
(D.O. 13/07/2023)

Art. 12

- Os recursos necessários ao apoio técnico e financeiro da União, à alocação de recursos públicos e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata este Decreto serão oriundos:

I - do Orçamento Geral da União;

II - de fundos de natureza pública;

III - de fundos de natureza privada;

IV - de doações de entidades nacionais e internacionais;

V - de acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais;

VI - de fontes próprias de entidades financeiras nacionais; e

VII - de outras fontes de recursos que vierem a ser constituídas para essa finalidade.