Legislação
Decreto 11.602, de 17/07/2023
- As Partes assegurarão ao pessoal enviado por uma das Partes, no âmbito do presente Acordo, o apoio logístico necessário relativo à sua acomodação, facilidades de transporte e acesso à informação necessária para o cumprimento de suas funções específicas, conforme definido nos Ajustes Complementares.
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