Legislação
Decreto 11.609, de 19/07/2023
- Contratos Classificados relacionados a este Acordo
1. No caso de Contratos Classificados celebrados e implementados no território de uma das Partes, a NSA da outra Parte deverá obter uma garantia prévia por escrito de que o Contratado proposto detém as FSC e PSC necessárias ao nível apropriado.
2. O Contratante compromete-se, sob a supervisão da respectiva Autoridade, a:
a) possuir a devida Habilitação de Segurança de Instalação;
b) garantir que todas as pessoas com acesso a Informação Classificada possuam Credencial de Segurança Pessoal apropriada e sejam informadas de sua responsabilidade em relação à sua proteção, de acordo com as leis e regulamentos; e
c) não divulgar ou permitir a divulgação da Informação Classificada a um terceiro não expressamente autorizado por escrito pela Parte de Origem.
3. Para cada contrato adjudicado, a Parte de Origem informará a Parte Receptora do Nível de Classificação de Segurança da Informação transferida.
4. Os Contratos Classificados também devem fornecer estes termos adicionais:
a) responsabilidade pelo não cumprimento dos procedimentos e medidas de segurança aplicáveis à Informação Classificada;
b) obrigação de informar qualquer Violação de Segurança ou comprometimento de Informação Classificada à sua Autoridade Nacional de Segurança;
c) responsabilidade pelos danos resultantes de Violação de Segurança.
5. Qualquer subcontratante deve cumprir as mesmas obrigações de segurança que o Contratante.
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