Legislação
Decreto 11.609, de 19/07/2023
- Níveis de Classificação de Segurança
1. De acordo com as leis e regulamentos nacionais, as Partes concordam que os Níveis de Classificação de Segurança devem corresponder entre si da seguinte forma e são considerados equivalentes:
Nos Emirados Árabes Unidos | Equivalente em Inglês | Na República Federativa doBrasil |
سريللغاية | Top Secret | Ultrassecreto |
سري | Secret | SECRETO |
مكتوم | Confidential | |
محظور | Restricted | Reservado |
2. Qualquer Informação Classificada fornecida sob este Acordo deverá ser marcada com o Nível de Classificação de Segurança apropriado de acordo com as leis e regulamentos nacionais da Parte Originadora.
3. As Partes deverão identificar toda Informação Classificada recebida da outra Parte com um Nível de Classificação de Segurança equivalente, de acordo com o parágrafo 1 deste Artigo.
4. As Partes notificar-se-ão mutuamente sobre quaisquer alterações aos Níveis de Classificação de Segurança especificados no parágrafo 1 e sobre todas as alterações de classificação subsequentes à Informação Classificada transmitida.
5. A Parte de Origem deverá notificar a Parte Receptora, sem atrasos, sobre quaisquer mudanças no Nível de Classificação de Segurança das Informações Classificadas transmitidas.
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