Legislação
Decreto 11.609, de 19/07/2023
- Divulgação e uso da Informação Classificada
1. Cada Parte deverá assegurar que a Informação Classificada fornecida ou trocada sob o presente Acordo não será:
a) desclassificada ou reclassificada com nível de sigilo inferior, sem o prévio consentimento por escrito da Parte de Origem;
b) utilizada para fins diferentes dos estabelecidos pela Parte de Origem;
c) divulgada a qualquer Terceira Parte sem o consentimento prévio por escrito da Parte de Origem. Neste caso, deve vigorar um acordo apropriado ou contrato para proteção da Informação Classificada com a referida Terceira Parte.
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