Legislação
Decreto 11.619, de 25/07/2023
- O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora nacional.
§ 1º - A comissão organizadora nacional de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados, respectivamente, pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Juventude.
§ 2º - Os representantes de que trata o § 1º serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
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