Legislação

Decreto 11.622, de 01/08/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.422, de 28/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.422/2023, art. 4º - A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional é composta pelos seguintes Ministros de Estado:
[...]
IX - da Integração e do Desenvolvimento Regional;
[...]
§ 3º - Cada membro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional terá dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º - Os membros suplentes da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, como primeiro suplente e segundo suplente, e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no exercício da função de Presidente da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
[...]
§ 7º - Os segundos suplentes apenas atuarão quando em substituição aos primeiros suplentes em suas ausências e seus impedimentos. ] (NR)
[...]
§ 4º - A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 5º - As deliberações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional poderão ser realizadas de forma assíncrona, por meio de manifestações escritas dos seus membros. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total