Legislação
Decreto 11.622, de 01/08/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.422, de 28/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.422/2023, art. 4º - A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional é composta pelos seguintes Ministros de Estado:
[...]
IX - da Integração e do Desenvolvimento Regional;
[...]
§ 3º - Cada membro da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional terá dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º - Os membros suplentes da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, como primeiro suplente e segundo suplente, e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no exercício da função de Presidente da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
[...]
§ 7º - Os segundos suplentes apenas atuarão quando em substituição aos primeiros suplentes em suas ausências e seus impedimentos. ] (NR)
[Decreto 11.422/2023, art. 5º - [...]
[...]
§ 4º - A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 5º - As deliberações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional poderão ser realizadas de forma assíncrona, por meio de manifestações escritas dos seus membros. ] (NR)
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