Legislação

Decreto 11.626, de 02/08/2023

Art.

Administrativo. Institui o Programa Povos da Pesca Artesanal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.959, de 29/06/2009, DECRETA:

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