Legislação

Decreto 11.626, de 02/08/2023

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Povos da Pesca Artesanal, com a finalidade de elaborar e implementar políticas públicas e estabelecer agenda de ações prioritárias, construída de forma participativa, destinadas à defesa, à promoção e ao fortalecimento das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional.

Parágrafo único - O Programa será coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

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