Legislação
Decreto 11.626, de 02/08/2023
- São diretrizes do Programa Povos da Pesca Artesanal:
I - defesa e promoção de pescadoras e pescadores artesanais, de modo a considerar as particularidades e a diversidade sociocultural da comunidade pesqueira artesanal;
II - combate ao racismo e a todas as formas de discriminação, de modo a garantir a inclusão socioeconômica da comunidade pesqueira artesanal;
III - respeito à pluralidade dos costumes dos povos da pesca artesanal, tais como:
a) os jangadeiros;
b) as marisqueiras;
c) os vazanteiros;
d) as caiçaras;
e) os extrativistas;
f) os ribeirinhos; e
g) as demais formas tradicionais de pesca;
IV - promoção da sustentabilidade socioambiental e da preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos, respeitados os conhecimentos tradicionais dos povos da pesca artesanal; e
V - respeito aos modos organizativos das comunidades tradicionais pesqueiras na gestão dos recursos pesqueiros, dos territórios tradicionais e dos seus trabalhos.
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