Legislação
Decreto 11.627, de 02/08/2023
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Ato e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49]]
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