Legislação
Decreto 11.629, de 04/08/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.520/2000, art. 1º - [...]
[...]
V - estabelecer diretrizes para a importação e a exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei 8.176, de 8/02/1991; [[Lei 8.176/1991, art. 4º.]]
VI - fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei 8.723, de 28/10/1993; e [[Lei 8.723/1993, art. 9º.]]
VII - definir orientações para o estabelecimento de políticas nacionais de integração do sistema elétrico e de integração eletroenergética com outros países.
[...]] (NR)
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