Legislação

Decreto 11.630, de 11/08/2023

Art.
Art. 4º

- A CIIA-PAC se reunirá sempre que convocada por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião da CIIA-PAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da CIIA-PAC terá o voto de qualidade.

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