Legislação
Decreto 11.640, de 16/08/2023
Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 12- O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
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